- Um Sistema de Gestão e Controlo de Assiduidade consiste em registar os movimentos de entrada e saída do trabalhador, através de terminais de ponto digitais que podem efetuar a leitura dos movimentos recorrendo a várias tecnologias: Código PIN, Cartão Magnético, RFID ( Cartão de Proximidade), e biométrica (leitura do dedo, da íris humana, do reconhecimento facial, etc.).
- De acordo com a Lei nº 99/2003 de 27 de Agosto do Código de Trabalho, Capitulo II – Prestação de Trabalho, Secção III – Duração e organização do tempo de trabalho, Artigo 162º – Registo, tornou-se obrigatório para a entidade empregadora manter um registo de horas de trabalho prestadas pelo trabalhador. A Lei é bastante explícita: “O empregador deve manter um registo que permita apurar o número de horas de trabalho prestadas pelo trabalhador, por dia e por semana, com indicação da hora de início e de termo do trabalho.”
- Vantagens em colocar um sistema de assiduidade electrónico:Aumento da produtividade;
Redução de custos administrativos;
Aumento da assiduidade e rentabilidade dos Recursos Humanos;
Facilidade no processamento salarial;
Facilidade em manter os registos atualizados;
Deixam de existir as faltas injustificadas;
Deixam de existir as falsas horas extra;
Deixam de existir os trabalhos fantasma.